A recusa ao teste do etilômetro (bafômetro) está prevista no artigo 165-A do CTB como infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por dez , além de suspensão da CNH por 12 meses e reciclagem.
Embora a recusa seja um direito do cidadão, a penalização existe mesmo sem comprovação de embriaguez.
A boa notícia é que existem argumentos jurídicos sólidos que podem fundamentar a defesa, como ausência de sintomas de alteração, abordagem sem os requisitos legais mínimos ou vícios no auto de infração.
📌 Recomendação: registre tudo no momento da abordagem e procure orientação especializada imediatamente. Um recurso bem fundamentado pode reverter a penalidade, evitando suspensão e multa.
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