Faça o Comunicado de Venda em Até 30 Dias — Evite problemas futuross

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O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, ao vender um veículo, o proprietário tem o dever legal de comunicar a transferência de propriedade ao órgão de trânsito em até 30 dias. Esse procedimento é crucial para eximir o vendedor de responsabilidade civil, administrativa e até criminal por atos cometidos com o veículo após a venda.

A não realização do comunicado pode acarretar múltiplas infrações lançadas no nome do antigo proprietário, além da possibilidade de responder judicialmente por danos causados a terceiros. Não basta entregar o CRV assinado: a comunicação formal ao Detran é o único meio eficaz de garantir a desvinculação legal.

📌 Importante: mesmo que o novo proprietário não efetive a transferência, o antigo dono não será responsabilizado se tiver protocolado o comunicado no prazo. Esse simples ato pode evitar anos de dores de cabeça.

Evitar problemas de trânsito não é apenas uma questão de direção defensiva — é também de informação e ação estratégica. Muitos condutores só descobrem seus direitos depois que já estão com a carteira suspensa ou com o nome vinculado a processos judiciais.

Se você quer prevenir dores de cabeça e ter mais segurança ao dirigir, conte com o suporte de um escritório especializado em Direito de Trânsito.

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